- 1 -Encerrado o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicada no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e a dos excluídos, com indicação sucinta dos motivos da exclusão, bem como a data e o local de realização da prova escrita referida na alínea a) do n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -Os candidatos excluídos podem recorrer para o Ministro da Justiça no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 6.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 21/04/2004
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