O Ministério da Justiça faz publicar no Diário da República aviso de abertura do concurso referido no número anterior, do qual constam, designadamente:
- a)As condições de admissão ao concurso;
- b)A forma e o prazo para apresentação das candidaturas;
- c)A entidade à qual devem ser dirigidos os requerimentos e respectivo endereço;
- d)A composição do júri do concurso.