- 1 -O concurso de atribuição do título de notário realiza-se através de provas públicas, conforme programa de provas constante do anexo II da presente portaria.
- 2 -As provas públicas compreendem as seguintes fases:
- a)Prova escrita;
- b)Entrevista.
- 3 -Estão dispensados da prova escrita os doutores em Direito.
- 4 -A prova escrita, com carácter eliminatório, é valorada de 0 a 20 valores.
- 5 -À entrevista são admitidos os candidatos que na prova escrita obtenham classificação igual ou superior a 12 valores.
- 6 -A entrevista, valorada de 0 a 20 valores, consiste numa dissertação sobre um tema proposto pelo candidato, de entre os temas das provas públicas constantes do anexo II.
Artigo 7.º — Fases do concurso
Vigente desde: 21/04/2004
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Em vigor desde 21/04/2004