A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro de 2015.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 20 de outubro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 15 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 21 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laurea-no Homem da Trindade, em 9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 21 de outubro de 2015.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos de preenchimento obrigatório
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ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q1 - Códigos CAE das atividades exercidas
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Quadro Q2 - Instalações de Pecuária Intensiva: Capacidade Instalada
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Quadro Q3 - Instalações de Pecuária Intensiva: Principais Produtos Consumidos
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Quadro Q4 - Instalações de Pecuária Intensiva: Produtos ou Gamas de Produtos Finais
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Quadro Q5 - Instalações de Abate/Matadouros
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Quadro Q6 - Atividades de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais
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Quadro Q7 - Matérias-primas e ou subsidiárias perigosas
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Quadro Q8 - Matérias-primas e ou subsidiárias não perigosas
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Quadro Q9 - Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados
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Quadro Q10 - Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados
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Quadro Q11 - Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos
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Quadro Q12 - Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos
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Quadro Q13 - Tipos de energia utilizada na instalação
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Quadro Q14 - Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados
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Quadro Q15 - Água utilizada/consumida: Origens e Consumos
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Para cada uma das origens que possuem caracterização analítica, preencher os Quadros Q16, Q17 e Q18, identificando-a com o código atribuído no Quadro Q15 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.
Quadro Q16 - Água utilizada/consumida: caracterização das origens de água
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Quadro Q17 - Água utilizada/consumida: tratamento
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Se aplicável, preencha:
Quadro Q18 - Água utilizada/consumida: resíduos gerados no tratamento
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Quadro Q19 - Águas residuais: Rejeição em meio hídrico
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Quadro Q20 - Águas residuais: Rejeição no solo
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Quadro Q21 - Águas residuais: Descarga para sistemas públicos
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Para cada um dos pontos de rejeição de águas residuais que possuem caracterização analítica, preencher o Quadro Q22, identificando-a com o código atribuído nos Quadros Q19, Q20 e Q21 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.
Quadro Q22 - Caracterização das águas residuais por ponto de descarga
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Quadro Q23 - Águas Residuais: Linhas de tratamento
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Se aplicável, preencha:
Quadro Q24 - Identificação dos resíduos gerados nas etapas de tratamento
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Nota: Os resíduos resultantes do tratamento das águas residuais devem ser igualmente referenciados no Quadro Q32, relativo aos resíduos produzidos na instalação.
Quadro Q25 - Águas residuais: Reutilização ou recirculação
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
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Quadro Q26 - Identificação dos pontos de emissão pontuais
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Quadro Q27 - Caracterização das fontes pontuais
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Quadro Q28 - Características das Emissões por ponto de emissão
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Quadro Q29 - Características das monitorizações
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Quadro Q30 - Tratamento/redução das emissões para a atmosfera por fontes pontuais
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Se aplicável, preencha:
Quadro Q31 - Identificação dos resíduos gerados/Tratamento de redução de emissões para a atmosfera por fontes pontuais
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Nota: Os resíduos resultantes do tratamento das emissões para a atmosfera devem ser igualmente referenciados no Quadro Q32, relativo aos resíduos produzidos na instalação.
Quadro Q32 - Resíduos produzidos na Instalação
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Quadro Q33 - Armazenamento temporário dos resíduos produzidos
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Quadro Q34 - EP e SPA produzidos na Instalação
Nota: estrume, excrementos, águas de lavagem (chorume), cadáveres de animais, cascas de ovos/ovos partidos, entre outros.
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Quadro Q35 - Armazenamento temporário dos EP e SPA produzidos
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Quadro Q36 - Fontes de Ruído
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Quadro Q37 - Ruído: Incomodidade para o Exterior
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ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos específicos de cada regime ambiental
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ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q38 - Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Preencha o quadro seguinte, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
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Quadro Q39 - Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
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Quadro Q40 - Outras técnicas não descritas no BREF
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Quadro Q41 - Resíduos a tratar na instalação
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Quadro Q42 - Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Lista indicativa dos parâmetros e poluentes associados a cada meio
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