O IFAP, I. P., ou a entidade por este designada, procede à selagem das cubas indicadas pelo beneficiário para efeitos de armazenamento, aos controlos e à aplicação de sanções e medidas administrativas previstas nos artigos 56.º, 60.º a 62.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
Artigo 10.º — Controlos
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019