- 1 -O IFAP, I. P., é a entidade responsável por assegurar o cumprimento das obrigações de notificação à Comissão Europeia, decorrentes do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238, da Comissão, de 18 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
- 2 -O IFAP, I. P., elabora e disponibiliza no respetivo sítio institucional, em «www.ifap.pt», o manual de procedimentos sobre as regras a aplicar à ajuda ao armazenamento privado de azeite.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019