- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2019.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 19 de novembro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
- 1 -Azeites Virgens:
- a)Azeite virgem extra;
- b)Azeite virgem;
- c)Azeite lampante.
- 2 -Azeite Refinado.
- 3 -Azeite: composto por azeite virgem e azeite refinado.
- 4 -Óleo de Bagaço de Azeitona Bruto.
- 5 -Óleo de Bagaço de Azeitona Refinado.
- 6 -Óleo de Bagaço de Azeitona.
112778467
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019