- 1 -A abertura de concurso de atribuição da ajuda ao armazenamento privado de azeite é efetuada por Regulamento de Execução da Comissão, adotado nos termos do artigo 39.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
- 2 -O aviso de abertura de concurso é publicitado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em «www.ifap.pt», assim como nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
- 3 -O aviso de abertura pode conter a seguinte informação:
- a)A identificação do Regulamento de Execução da Comissão que determinou a abertura de concurso de ajuda ao armazenamento privado de azeite;
- b)A identificação dos produtos elegíveis;
- c)A unidade de medida das quantidades abrangidas pela ajuda;
- d)Se a ajuda abrange produtos que já se encontrem em armazém;
- e)O período de apresentação das propostas;
- f)O período de armazenamento;
- g)A quantidade global, se aplicável;
- h)A quantidade mínima por proposta;
- i)O montante da garantia a constituir, por unidade de medição;
- j)Os períodos de colocação dos produtos em armazém e do seu levantamento;
- k)As especificações que devem constar das embalagens, se aplicável.
Artigo 4.º — Concurso
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019
Referências (1)
- Artigo 39.º