- 1 -Os operadores apresentam proposta, junto do IFAP, I. P., através de formulário próprio disponibilizado em «www.ifap.pt», acompanhada pela respetiva documentação, assinada pelo representante legal da empresa ou instituição.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as propostas podem, alternativamente, ser entregues:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço «[email protected]», sendo os originais remetidos para a morada indicada na alínea anterior, no prazo de 3 dias úteis;
- b)Em suporte papel, junto do IFAP, I. P.
- 3 -As propostas devem ser entregues até ao termo dos períodos estabelecidos no aviso de abertura.
- 4 -As propostas submetidas não podem ser retiradas nem alteradas, salvo nos casos previstos no n.º 5 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 21/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019