Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, financiadas por receitas próprias, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 31/2023, de 19 de janeiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/07/2023
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Em vigor desde 27/07/2023