- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ora introduzidas nos artigos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º produzem efeitos à data do início do Programa.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz, em 23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de novembro de 2023.
117106352
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Artigo 4.º
- Artigo 6.º
- Artigo 8.º