- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas para participarem a partir do sorteio de 4 de fevereiro de 2020 inclusive.
- 3 -Se o valor do 1.º prémio no sorteio de 4 de fevereiro de 2020 for igual a 190 milhões de euros, as alterações aos n.os 7, 11, 12, 14 e 15 do artigo 10.º só produzem efeitos no concurso seguinte ao da atribuição daquele valor.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de novembro de 2019.
ANEXO II
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 10.º)
Tabela de distribuição da importância destinada a prémios para o 1.º prémio e o fundo de reserva
(ver documento original)
112798603
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2019
Referências (1)
- Artigo 10.º