- 1 -O Ecoparque abrange uma área total de 695000 m2 devidamente delimitados, dentro dos quais se desenvolvem as diferentes áreas com vocações específicas, nomeadamente áreas para edificação de fábricas, armazéns, escritórios, zonas de exposições, centros de conferências, restaurantes, áreas desportivas e outras zonas de lazer e zonas verdes, além de infra-estruturas comuns como arruamentos, saneamentos básicos, captação e redes de água, instalações eléctrica e telefónica.
- 2 -O proprietário reserva-se o direito de, respeitados os princípios gerais acima definidos que enformam, o projecto global do Ecoparque, alterar, quando entender por conveniente, o projecto, mesmo no que se refere às instalações de uso geral e comum, desde que previamente obtenha as necessárias autorizações e que das mesmas resulte aumento da eficiência de funcionamento do Ecoparque.
- 3 -Poderá igualmente o proprietário proceder a alterações relativamente ao projecto, desde que tais alterações resultem de imposição das entidades oficiais com competência para o efeito.
Artigo 3.º — Imóvel
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994