- 1 -Excepcionalmente no ano de 2012 os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam, no ponto único de recepção, as listagens dos preços a praticar:
- a)Até 15 de Março relativamente aos medicamentos abrangidos pelo artigo 7.º do Decreto-lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, que entram em vigor no dia 1 de Abril de 2012;
- b)Até 15 de Abril relativamente aos medicamentos abrangidos pelo artigo 9.º do Decreto-lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, que entram em vigor no dia 1 de Maio de 2012.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria que regulamenta o ponto único de recepção, os pedidos de autorização de novos PVP são apresentados à DGAE e os PVP resultantes de revisão anual são comunicados simultaneamente à DGAE e ao INFARMED.
- 3 -Até à entrada em vigor da portaria que regulamenta o ponto único de recepção a DGAE define e publica na sua página electrónica o formato, o suporte e os requisitos do pedido, bem como os documentos que, obrigatória ou facultativamente, devem acompanhá-lo.
- 4 -Até à entrada em vigor da portaria que regulamenta as deduções a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, mantém-se em vigor o disposto na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro.
Artigo 11.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 02/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2012