Estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos
Pedidos de autorização de preços
Suspensão de prazos
Os prazos para autorização previstos neste diploma suspendem-se sempre que, pela autoridade competente, sejam solicitados ao requerente elementos considerados necessários à instrução e decisão do pedido.
Alteração dos preços autorizados
Autorização inicial dos preços
Os preços autorizados pela DGAE, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, podem ser praticados pelos titulares das AIM, ou os seus representantes legais, após recepção das respectivas comunicações ou, na falta de qualquer comunicação por parte da DGAE, no prazo de 30 dias, contados da data de recepção do pedido, considerando-se, neste caso, tacitamente autorizados os preços propostos pelo requerente.
Revisão anual dos preços de medicamentos não genéricos
Revisão anual dos preços de medicamentos genéricos
Preços dos medicamentos não genéricos
Preços dos medicamentos genéricos
Importação paralela
Transição de preços
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, alterada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, e pela Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro, e a Portaria n.º 112-B/2011, de 22 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Dezembro de 2011.
O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.