- 1 -A comissão reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que a entidade coordenadora o considere necessário ou lhe seja solicitado por algum dos seus membros.
- 2 -A organização e o funcionamento da Comissão são fixados por regulamento interno, cabendo à entidade coordenadora da Comissão agendar as reuniões e definir o local de realização das mesmas.
- 3 -A Comissão pode reunir em grupos restritos destinados a apreciar questões específicas, desde que nenhum dos seus elementos a tal se oponha.
- 4 -A Comissão inicia funções com a nomeação do último dos seus membros, devendo proceder à primeira reunião até ao dia 4 de janeiro de 2013.
- 5 -A Comissão permanece em funcionamento durante um período de três anos, podendo o seu mandato ser renovado por despacho do Secretário de Estado do Mar.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2013