Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Borba
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Borba, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Borba.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio logístico
O apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco para efeitos do suporte com os encargos financeiros resultantes deste apoio.
Fundo de maneio
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 24 de julho de 2013, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Borba.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 12 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 11 de novembro de 2013.