- 1 -O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de dezembro de 2015.
Artigo 8.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 18/01/2016
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Em vigor desde 18/01/2016