Estabelece medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) e define as condições a observar relativamente à recolha de informação para a avaliação científica desta unidade populacional, na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar
Objeto
A presente portaria estabelece medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) e define as condições a observar relativamente à recolha de informação para a avaliação científica desta unidade populacional, na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar.
Medidas técnicas de gestão
Autorização de pesca
Controlo dos desembarques
Obrigações
Quota Científica
As quotas científicas em contexto comercial, quando existam, são utilizadas nos termos fixados no despacho a que se refere o n.º 2 da presente portaria.
Regime sancionatório
Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional e sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.