- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 10.º-A e 24.º-B da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, na redação dada pela presente portaria, entra em vigor no dia 1 de abril de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 9 de janeiro de 2020.
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Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020
Referências (2)
- Artigo 10-A.º
- Artigo 24-B.º