Altera o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro
Valor da taxa
2.º É alterada a redacção do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, que passa a ser a seguinte:
Valor da taxa
1) Por velocípedes e motociclos - 50$00;
2) Por veículos até 1,5 t de peso - 100$00;
3) Por veículos entre 1,5 t e 3 t de peso - 200$00;
4) Por veículos de peso superior a 3 t - 400$00;
Até 20', inclusive - 100$00/contentor;
De mais de 20' - 200$00/contentor;
3.º É aditado um artigo 19.º-A ao Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, com a seguinte redacção:
Taxa de armazenagem
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Mar.
Assinada em 26 de Novembro de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.