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- 2 -As mercadorias desembarcadas ou embarcadas no terminal provisório de carga geral ficam sujeitas às seguintes taxas, devidas pelos proprietários ou consignatários das mesmas:
- a)Carga a granel - 40$00/TM;
- b)Veículos:
1) Por velocípedes e motociclos - 50$00;
2) Por veículos até 1,5 t de peso - 100$00;
3) Por veículos entre 1,5 t e 3 t de peso - 200$00;
4) Por veículos de peso superior a 3 t - 400$00;
- c)Contentores - tara:
Até 20', inclusive - 100$00/contentor;
De mais de 20' - 200$00/contentor;
- d)Carga contentorizada - 45$00/TM;
- e)Carga geral não contentorizada - 50$00/TM.
3.º É aditado um artigo 19.º-A ao Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, com a seguinte redacção:
Artigo 19.º — Valor da taxa
Vigente desde: 02/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/1993