Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício efetivo de funções no organismo extinto, o Hospital Distrital de Braga, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Artigo 4.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 10/02/2012
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