Os membros do conselho de administração do Hospital Distrital de Braga que exercem o respetivo cargo à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se no exercício das suas funções de gestão até à conclusão de todas as operações de fusão, devendo nesse período prestar toda a colaboração ao conselho diretivo da ARSN, I. P., em tudo o que seja necessário ao processo de fusão, sendo ainda responsáveis pela execução orçamental até ao seu termo, nos termos do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Artigo 5.º — Manutenção das funções de gestão
Vigente desde: 10/02/2012
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Em vigor desde 10/02/2012