Para além do controlo administrativo a efetuar pelo IFAP, I. P. e pela DRAPN, o IVDP, I.P., poderá, após o pagamento da ajuda, proceder ao controlo das faturas comprovativas da aquisição dos adubos, a efetuar por amostragem.
Artigo 5.º — Controlo
Vigente desde: 01/02/2013
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Em vigor desde 01/02/2013