Cria um apoio financeiro destinado aos viticultores cujas parcelas de vinha, situadas em várias freguesias e concelhos, sofreram danos causados pela queda de granizo nos meses de maio e julho de 2012
Objeto
O presente diploma cria um apoio financeiro integrado no limite de minimis previsto para o sector da produção de produtos agrícolas, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de dezembro de 2007, que se destina aos viticultores cujas parcelas de vinha, situadas nas freguesias de Nogueira, Ermida, do concelho de Vila Real, Celeirós, Provesende, Vilarinho de S. Romão, S. Cristóvão do Douro e Sabrosa, do concelho de Sabrosa, Casal de Loivos, Vale de Mendiz, Pinhão, Favaios e Pópulo do concelho de Alijó, Murça, do concelho de Murça, Ervedosa do Douro e Vale de Figueira, do concelho de São João da Pesqueira, e Almendra e Custoias, do concelho de Vila Nova de Foz-Côa, sofreram danos causados pela queda de granizo nos meses de maio e julho de 2012.
Beneficiários e condições de acesso
Limites da ajuda
Procedimento
Controlo
Para além do controlo administrativo a efetuar pelo IFAP, I. P. e pela DRAPN, o IVDP, I.P., poderá, após o pagamento da ajuda, proceder ao controlo das faturas comprovativas da aquisição dos adubos, a efetuar por amostragem.
Pagamento indevido
Dever de informação
O IFAP, I. P., deve informar por escrito os beneficiários do montante de auxílio a conceder e do seu caráter de minimis.
Normas complementares
O IFAP, I. P., estabelece e divulga, no seu sítio na Internet, as normas técnicas e procedimentos necessários ao bom funcionamento do presente apoio financeiro, nomeadamente os prazos para a apresentação de candidaturas e o envio, pela DRAPN, ao IFAP, I. P., dos elementos necessários à concessão do apoio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 7 de janeiro de 2013.