- 1 -A APA, I. P., a ACT e a Direção Geral de Saúde (DGS) devem divulgar nos respetivos portais:
- a)Informação relativa aos riscos para a saúde causados pelo amianto, no âmbito da produção dos RCDA, aos materiais potencialmente presentes no âmbito das obras, e melhores práticas a adotar;
- b)Informação sobre a aplicação da presente Portaria.
- 2 -Os órgãos das Autarquias Locais devem igualmente contribuir para a divulgação dos riscos referidos no número anterior, especialmente nos casos de obras isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia.
- 3 -As entidades previstas nos números anteriores devem promover, na medida das suas possibilidades, a realização de campanhas de informação e sensibilização que previnam os riscos causados pelo amianto
Artigo 12.º — Sensibilização e informação
Vigente desde: 17/02/2014
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Em vigor desde 17/02/2014