- 1 -O presente regime é aplicável às seguintes atividades que envolvam manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA), no âmbito das quais se possa verificar exposição a esses materiais ou resíduos:
- a)No contexto das seguintes operações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março:
- i)Demolição de construções em que exista amianto ou materiais que contenham amianto;
- ii)Derrocada de edificações em que exista amianto ou materiais que contenham amianto;
- iii)Remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto de instalações, de estruturas e de edifícios;
- b)No transporte, tratamento e eliminação de RCDA;
- c)Na deposição de resíduos em aterros autorizados para RCDA.
- a)No contexto das seguintes operações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março:
- 2 -A presente portaria articula-se com o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, devendo as autoridades competentes para o licenciamento de operações de gestão de resíduos ter em conta as normas técnicas estabelecidas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/02/2014
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Em vigor desde 17/02/2014