- 1 -A ESPAP, I. P. pode ainda fixar uma remuneração a cobrar aos cocontratantes pela preparação, condução e realização de procedimentos centralizados de aquisição que não estejam incluídos nos contratos previstos no artigo 2.º, a aplicar sobre o preço contratual de cada contrato.
- 2 -A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual apurado com base nas regras dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, com as devidas e necessárias adaptações, considerando nestes casos como referência para o valor de faturação semestral (VFS) o valor total contratado em cada procedimento.
Artigo 3.º — Realização de procedimentos centralizados de aquisição e contratação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2018
Portaria n.º 94/2018 - 1.ª Série(04/04/2018)
Original