No âmbito do PVE, constitui receita da ESPAP, I. P.:
- a)O valor resultante de processos de alienação, abate e desmantelamento de veículos pertencentes ao PVE, nos termos da legislação em vigor;
- b)O valor que resulta dos custos de preparação de veículos com vista à sua atribuição a entidades utilizadoras do PVE, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com estacionamento, reboque, lavagem, peritagem, reparação e atribuição de matrícula;
- c)O valor que resulta dos custos da restituição de veículos apreendidos, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com a remoção, recolha, reboque e avaliação técnica.