Procede à definição da remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)
Objeto
Remuneração relacionada com contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras
R(índice 1) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração)
sendo:
R(índice 1) - Remuneração de nível 1;
(somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral;
P(índice Remuneração) - Percentagens a aplicar;
R(índice 1) - Remuneração de nível 1, em que:
R(índice 1) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) (igual ou menor que) 250.000,00 (euro) x 0,5 %) + (VFS (maior que) 250.000,00 (euro) x 1 %)
sendo:
VFS - Valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
R(índice 2) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração Índice de Complexidade)
sendo:
R(índice 2) - Remuneração de nível 2;
(somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral;
P(índice Remuneração Índice de Complexidade) - Percentagens a aplicar consoante índice de complexidade;
R(índice 2) - Remuneração de nível 2, em que:
R(índice 2) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) x 1,5 %)
sendo:
VFS - valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
Realização de procedimentos centralizados de aquisição e contratação
Receitas no âmbito do PVE
No âmbito do PVE, constitui receita da ESPAP, I. P.:
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 6611/2014, de 21 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.