Procede à segunda alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, a qual fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308-C/2020, de 30 de dezembro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos.
Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro
O artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, alterado pela Portaria n.º 308-C/2020, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A bonificação referida no número anterior é progressivamente reduzida mediante a aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]; e
- d)0,25 no primeiro semestre de 2024.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A tarifa fixada no n.º 1 vigora até 30 de junho de 2024.
- 6 -A partir da data definida no número anterior, a venda de eletricidade pelos centros eletroprodutores é efetuada por recurso a instrumentos de mercado, caducando o contrato celebrado entre estes e o comercializador de último recurso (CUR), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 30 de janeiro de 2024.
117309769