O artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, alterado pela Portaria n.º 308-C/2020, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A bonificação referida no número anterior é progressivamente reduzida mediante a aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]; e
- d)0,25 no primeiro semestre de 2024.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A tarifa fixada no n.º 1 vigora até 30 de junho de 2024.
- 6 -A partir da data definida no número anterior, a venda de eletricidade pelos centros eletroprodutores é efetuada por recurso a instrumentos de mercado, caducando o contrato celebrado entre estes e o comercializador de último recurso (CUR), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º