A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308-C/2020, de 30 de dezembro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2024
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