- 1 -A avaliação e a seleção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri, nomeado anualmente através do despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura referido no artigo 6.º, o qual define também a remuneração dos membros do júri.
- 2 -O júri é composto por especialistas nas modalidades previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela DGLAB.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025