- 1 -A Administração do Porto de Sines, abreviadamente designada por APS, cobrará em toda a área da sua jurisdição as tarifas e taxas constantes deste Regulamento.
- 2 -Essas prestações pecuniárias são estabelecidas para as situações indicadas, relativas à utilização das instalações e do equipamento portuário, à movimentação de mercadorias, a fornecimento ou aluguer de material e a outros serviços ou bens.
ARTIGO 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 29/01/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1986