Beneficiarão da isenção da taxa de estacionamento no porto:
- a)Os navios de guerra nacionais e os estrangeiros cujos países concedam idêntica regalia;
- b)As embarcações do Estado;
- c)As embarcações desportivas e de recreio nacionais e estrangeiras;
- d)As embarcações de pesca;
- e)As embarcações encarregadas de missões científicas ou beneméritas de carácter internacional;
- f)Os navios-hospitais;
- g)As embarcações arribadas que entrem no porto exclusivamente para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros pelo tempo indispensável à realização da operação;
- i)Os rebocadores nacionais quando em serviço de reboque de embarcações.