A pedido do navio ou quando os cabos de reboque fornecidos pela embarcação não oferecerem condições de segurança, a APS fornecerá os mesmos, sendo devida por cada serviço uma taxa de 2000$00.
ARTIGO 26.º — (Cabos de reboque)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986