- 1 -Como prestação pecuniária adicional serão pagos os encargos com o pessoal utilizado no combate à poluição, segundo a tabela em vigor.
- 2 -Também serão pagos os encargos decorrentes de todo o material consumido, como dispersante, espumífero, absorvente e outros, segundo tabela em vigor.
ARTIGO 32.º — (Encargos adicionais)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986