- 1 -Pelo aluguer de barreiras flutuantes é fixada a taxa por metro e por dia de 3000$00.
- 2 -Independentemente da extensão da barreira utilizada, é estabelecido um mínimo de 50m.
ARTIGO 31.º — (Taxa de aluguer de barreiras flutuantes)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986