- 1 -Pelo aluguer das defensas pneumáticas, nos casos não considerados na taxa de acostagem, são fixadas as seguintes taxas:
- a)Defensa grande - Defensa 10000$00/hora;
- b)Defensa média - 3000$00/hora;
- c)Defensa pequena - 2000$00/hora.
- 2 -Independentemente do tempo de utilização, é estabelecido um mínimo de 12 horas.
- 3 -Como prestação pecuniária adicional serão pagos os serviços de rebocadores e lanchas, bem como os encargos com o pessoal utilizado na colocação e remoção das defensas.
ARTIGO 43.º — (Taxa de aluguer de defensas)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986