- 1 -Pela utilização de equipamentos, ferramentas e utensílios postos à disposição dos utentes portuários serão devidas as taxas a fixar pela APS em função das suas características e custos.
- 2 -O tempo de utilização é contado desde o momento em que os equipamentos, ferramentas e utensílios são postos à disposição do utente até à sua devolução no local próprio.
- 3 -Durante o tempo de utilização, os utentes são responsáveis por quaisquer danos sofridos nos bens utilizados, bem como nos provocados noutros bens, da APS ou de terceiros, por essa utilização ou dela decorrentes.
ARTIGO 44.º — (Condições de utilização)
Vigente desde: 29/01/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1986