Sempre que haja necessidade de a APS utilizar pessoal cujos encargos não foram ponderados para a determinação das taxas, estas serão oneradas conforme constar da tabela em vigor na APS.
ARTIGO 5.º — (Encargos de pessoal não incluídos)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986