Pelo estacionamento de qualquer embarcação, por tonelada de arqueação bruta e por cada período de 24 horas indivisíveis, são fixadas as seguintes taxas:
- a)Pelo primeiro período de 24 horas - 10$00;
- b)Por iguais períodos sucessivos - 1$00.
Pelo estacionamento de qualquer embarcação, por tonelada de arqueação bruta e por cada período de 24 horas indivisíveis, são fixadas as seguintes taxas:
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Em vigor desde 29/01/1986