A tramitação dos apoios relativa aos projectos desconcentrados, sem prejuízo do previsto no presente Regulamento, resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do PRIME e os gestores dos programas operacionais regionais.
Artigo 11.º — Articulação com os programas operacionais regionais
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004