Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio «Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas». Revoga a Portaria n.º 681/2000, de 30 de Agosto
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à medida de apoio designada «Desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas», destinada a apoiar as infra-estruturas públicas de transporte e distribuição de gás natural e de electricidade, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da medida de apoio ao desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas são as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade, bem como outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.
Condições de elegibilidade do promotor
O promotor do projecto, à data da candidatura, deve:
Condições de elegibilidade do projecto
Os projectos de investimento devem:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Critérios de selecção
Todos os projectos que cumpram os requisitos legais são seleccionados, uma vez que se trata de uma medida de acesso condicionado a beneficiários aos quais é reconhecido carácter de interesse e serviço público, sem prejuízo da seguinte hierarquia:
Incentivo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com outros da mesma natureza.
Articulação com os programas operacionais regionais
A tramitação dos apoios relativa aos projectos desconcentrados, sem prejuízo do previsto no presente Regulamento, resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do PRIME e os gestores dos programas operacionais regionais.
Entidade gestora
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações das entidades beneficiárias
1 - As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
a) Executar o projecto nos termos fixados no contrato;
b) Cumprir os objectivos constantes da candidatura;
c) Cumprir as obrigações legais, designadamente de natureza fiscal;
d) Apresentar ao organismo gestor relatórios intercalares e finais de execução;
e) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
f) Comunicar às entidades gestoras qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;
g) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento;
h) Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do apoio;
i) Manter a contabilidade organizada segundo o POC;
j) Manter na empresa, devidamente organizados em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura;
k) Garantir o acesso do IAPMEI, das DRE ou de quem por eles for mandatado às instalações a que dizem respeito as candidaturas em apreciação ou aprovadas;
l) Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados.
3 - As entidades beneficiárias ficam sujeitas a verificação da utilização dos apoios concedidos, não podendo locar, alienar ou por outro modo onerar, no todo ou em parte, sem autorização prévia do Ministro da Economia os bens adquiridos para a execução do projecto.
Pagamento do incentivo
Contabilização do incentivo
Os incentivos concedidos são contabilizados numa conta exclusivamente afecta ao registo da comparticipação no âmbito desta medida de apoio, de acordo com o POC em vigor.
Acompanhamento, controlo e fiscalização