As entidades beneficiárias da medida de apoio ao desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas são as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade, bem como outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 22/04/2004
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