Os projectos de investimento devem:
- a)Cumprir as condições legais aplicáveis à actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento ou estar aprovado nos termos legais aplicáveis;
- b)Não se terem iniciado há mais de seis meses antes da apresentação da candidatura e desde que tal não implique uma execução superior a 30% do investimento, com excepção de estudos prévios que tenham tido início até 12 meses antes da data de apresentação da candidatura;
- c)Iniciarem-se num período máximo de seis meses após a data de aprovação da candidatura;
- d)Incluir projecto técnico de engenharia adequado aos objectivos que se propõem atingir;
- e)Incluir estudo da viabilidade económica que deverá conter o respectivo plano de financiamento detalhado;
- f)Ter um período máximo de execução de 24 meses, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, sujeitas a autorização ministerial;
- g)O período de execução é avaliado a contar da data da primeira factura imputável ao projecto, terminando na data da última factura imputável ao projecto.