Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 114/2016, de 29 de abril
São alterados os artigos 7.º e 16.º do Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 114/2016, de 29 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
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A elegibilidade dos beneficiários é aferida tendo por base os critérios previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 16.º
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- 6 -Os pedidos de pagamento são apresentados com cadência regular ao longo da execução da operação, podendo, em regra, ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, para além do pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, sem prejuízo do gestor, designadamente através da orientação técnica a que alude a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
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