Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pelas Portarias n.os 240/2016, de 2 de setembro, 297/2016, de 28 de novembro, e 53/2017, de 2 de fevereiro.
É alterado o artigo 16.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pelas Portarias n.os 240/2016, de 2 de setembro, 297/2016, de 28 de novembro, e 53/2017, de 2 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
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- 6 -Os pedidos de pagamento são apresentados com cadência regular ao longo da execução da operação, podendo, em regra, ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, para além do pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, sem prejuízo do gestor, designadamente através da orientação técnica a que alude a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
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